A Constituição Federal de 1988 no art. 196 preconiza o acesso de toda população aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde dos indivíduos.
Conceitualmente Vigilância Sanitária é: um conjunto de ações que integra o Sistema Único de Saúde, com a finalidade de prevenir, diminuir ou eliminar riscos à saúde do indivíduo e da coletividade, investindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e comercialização de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde do consumidor e conseqüentemente, na melhoria da qualidade de vida da população (Lei Orgânica da Saúde – Lei 8.080 de 19/09/1990, Art. 6º Inciso I).
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