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Art. 3º - São finalidades da Comissão Intergestores Bipartite:
I – Avaliar e orientar todos os aspectos operacionais do processo de descentralização no âmbito do Estado do Tocantins. II – Acompanhar permanentemente e avaliar o processo de financiamento das ações de saúde no âmbito do Estado do Tocantins. III – Avaliar e orientar o relacionamento dos municípios com o Estado e o Governo Federal, no que diz respeito à gestão do SUS, de acordo com a legislação em vigor. IV – Encaminhar propostas ao Conselho Estadual de Saúde, objetivando a reformulação de estratégias para a agilização e melhoria do programa de descentralização no Estado, assim como de outros assuntos pertinentes ao setor saúde. V – Propor modificações na sistemática de descentralização à Comissão Intergestores Tripartite, visando o aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde.
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