Diretoria de Assistência Farmacêutica

Apresentação
“A reorientação da Assistência Farmacêutica integra as diretrizes da Política Nacional de Medicamentos, devendo ser considerada como uma das atividades prioritárias da assistência à saúde, em face de sua transversalidade com as demais ações e programas de saúde. Nesse sentido, o medicamento é de fundamental importância, sendo difícil um outro fator isoladamente, possuir no âmbito dos serviços de saúde maior impacto sobre a capacidade resolutiva dos mesmos. Portanto, pode-se considerar que o medicamento é um insumo estratégico para a melhoria das condições de saúde da população.”
Missão
“Garantir o acesso da população a medicamentos de qualidade e em quantidade necessária para assegurar a qualidade de vida da população tocantinense.
Conceito
“Assistência Farmacêutica é um grupo de atividades relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade. Envolve o abastecimento de medicamentos em todas e em cada uma das etapas constitutivas, a conservação e controle de qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos, o acompanhamento e a avaliação da utilização, a obtenção e a difusão de informação sobre medicamentos e educação permanente dos profissionais de saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso racional de medicamentos.”
(Política Nacional de Medicamentos (Portaria GM n° 3916/98)
Prioridades
- Revisão permanente da Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais);
- Reorientação da Assistência Farmacêutica;
- Promoção do uso racional de medicamentos;
- Organização das atividades de Vigilância Sanitária de Medicamentos;
Serviços
Legislação
Planilhas
Contato
- Diretoria de Assistência Farmacêutica
Av. LO 4, Conjunto 7 - lote 46 Palmas – TO
CEP: 77.000-000 Tel: 63-3218-1745 / 3218-1723
medicamentos@saude.to.gov.br
A Assistência Farmacêutica Básica compreende um conjunto de atividades relacionadas ao acesso e ao uso racional de medicamentos, destinado a complementar e apoiar as ações da atenção básica à saúde.
Em 1999, o Ministério da Saúde visando implementar as diretrizes e prioridades da Política Nacional de Medicamentos, publicou as Portarias nº 176/GM (08/03/1999) e nº 956/GM (25/08/2000), que estabelecem o incentivo à Assistência Farmacêutica Básica, os critérios e requisitos para qualificação dos municípios e estados ao incentivo e definem os valores a serem transferidos. Em outubro de 2005, o Ministério da Saúde, através da Portaria 2.084/GM de 26 de outubro, revogou as Portarias anteriores e estabeleceu os mecanismos e as responsabilidades para o financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.
O Programa de Medicamentos de Dispensação Excepcional é responsável por um grupo de medicamentos destinados ao tratamento de doenças específicas que atingem um número limitado de pacientes, os quais, na maioria das vezes utilizam-se por períodos prolongados. Entre os usuários desses medicamentos, estão os transplantados, os portadores de insuficiência renal crônica, de esclerose múltipla, de hepatite viral crônica B e C, de eplepsia, de esquizofrenia refratária e de doenças genéticas como fibrose cística e a doença de Gaucher.
O financiamento do programa é realizado pelas Secretarias Estaduais de Saúde (cerca de 50%) e Ministério da Saúde, apesar de não haver pactuação de contrapartida. Além destes gastos, as Secretarias Estaduais de Saúde têm despesas operacionais e administrativas para desenvolver as ações de programações, armazenamento, distribuição e dispensação destes medicamentos aos pacientes cadastrados.
No Estado do Tocantins, a logística do programa é realizada pela Diretoria de Assistência, com sede em Palmas no endereço, que conta com quatro Unidades de Dispensação, localizadas em:
Endereços
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